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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada e coordenada com os órgãos municipais e estaduais de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica para monitoramento, prevenção, fiscalização ao enfrentamento do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas de enfrentamento ao COVID-19;

CONSIDERANDO que o inciso III, alínea “d”, do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 2020, permanece em vigor por força da decisão proferida na ADI 6.625, do Distrito Federal, pelo E. Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer.

 

DECRETA:

Art. 1º. A vacinação contra a COVID-19 é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

Parágrafo Único. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar, sem exclusão de outras penalidades a qual a lei obrigue.

Art. 2º. A regra estabelecida neste Decreto deverá ser observada pelos titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, os quais deverão garantir a sua fiel observância.

Art. 3º. O poder Público poderá exigir carteira ou comprovante de vacinação aos servidores e empregados públicos municipais como garantia para o efetivo exercício do cargo ou função.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 07 de dezembro de 2021.

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