O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, no uso de suas atribuições conferidas no Art.74, inciso VI e no art.98, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 07 de fevereiro de 1990.
DECRETA:
Art. 1º – NOMEIA os membros do CONSELHO DO CACS FUNDEB, conforme disposição abaixo, para o biênio 2021 e 2022:
- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Claudia Araujo da Silva
Titular: Daize Teixeira de Lima
Suplente: Joelma Moreira da Silva
Suplente: Veronica Rodrigues de Aguiar
- REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PUBLICA MUNICIPAL:
Titular: Bianca Santos Soeiro Cunha
Suplente: Antonia Elen Correa Rodrigues
- REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAIS:
Titular: Kleiton José Pereira da Costa
Suplente: Ivaldo da Silva Lima
- REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAIS:
Titular: Aldenise da Silva de Matos
Suplente: Aparecida Batista Cruz Damasceno
- REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Debora da Costa Santana
Titular: Karla Patricia Sousa Freitas
Suplente: Regiany do Nascimento Pinheiro
Suplente: Gean Anaissi da Costa
- REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Izabelly dos Santos Marques
Titular: Raquel Pereira Araújo
Suplente: Maria de Nazaré Braga dos Santos
Suplente: Guilherme Henrique Pereira Araújo
- REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME:
Titular: Adílio da Costa Mendes
Suplente: Mariléia Rocha da Luz
- REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
Titular: Adiel do Nascimento Silva
Suplente: Maria Izabel da Silva Pesssoa
Art. 2º – O CONSELHO DO FUNDEB será presidido pelo Sr. Kleiton José Pereira da Costa.
Art. 3º – O mandato dos membros do CONSELHO CACS FUNDEB será até o dia 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º – As competências, funcionamento, impedimento e demais disposições, conforme previsto na mencionada Lei que constitui o CONSELHO CACS FUNDEB serão tratadas e definidas no regulamento Interno.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Art. 6º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 09 de dezembro de 2021.
MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA
Prefeito de São Francisco do Pará – PA
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