O Prefeito do Município de São Francisco do Pará, MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Francisco do Pará – PA.
CONSIDERANDO a necessidade de proteger a população evitando o contágio do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar e recomendar medidas emergenciais temporárias, a fim de conter a propagação da infecção e transmissão local, preservando a saúde da população em geral, garantindo os meios de subsistência da população e permitindo a regular prestação dos serviços públicos da Administração Direta e Indireta do município de São Francisco do Pará, no período da pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.044, de 3 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Incentivo a Vacinação contra a COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspensa a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados públicos ou privados no município de São Francisco do Pará.
Parágrafo Único. A liberação contida no artigo não se aplica:
Aos idosos, com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos de idade;
As pessoas que possuem fatores de risco para agravamento da covid-19 (comorbidades, imunossuprimidas);
Mulheres grávidas; e
Por pessoas que estejam apresentando sintomas gripais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 25 de maio de 2022.