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A Presidente do Conselho Municipal de Educação de São Francisco do Pará, no uso de suas atribuições legais, verificando a necessidade de regulamentar o Documento Curricular Municipal, respeitando a deliberação do Parecer CME/CEB nº 01/2022 aprovado na sessão plenária do dia 28/03/2022, e

CONSIDERANDO os artigos 206 da Constituição Federal que orienta os princípios básicos para o ensino e o art. 211 que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO que o art. 26 da LDB, na redação dada pela Lei Nº 12.796/2013, estabelece que “os currículos da Educação Infantil do ensino fundamental e do ensino médio devem ter a Base Nacional Comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”;
CONSIDERANDO o que garante a resolução CNE/CEB Nº 002/2017 que institui e orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada, obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2019 – SEMED/GS, de 27 de dezembro de 2019, que institui a Comissão de Currículo do município de São Francisco do Pará;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 606/2008, que institui o Conselho Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução aprova o Documento Curricular Municipal de São Francisco do Pará (DCM).
Art. 2º Fica constituído o DCM, documento este, que tem como principal objetivo, orientar o conjunto de aprendizagens essenciais para os estudantes das escolas que integram o Sistema Municipal de Ensino de São Francisco do Pará.
§ 1º As aprendizagens essenciais compõem o processo formativo de todos os estudantes ao longo das etapas e modalidades de ensino no nível da Educação Básica, como direito de pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.
§ 2º O DCM organiza-se de maneira a contemplar a Educação Básica, nos níveis, modalidades e especificidades do Sistema Municipal de Ensino.
§ 3º O DCM está realizado em acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Base Nacional Comum Curricular, Documento Curricular do Estado do Pará e as demais Legislações pertinentes.
Art. 3º O DCM baseia-se nas competências gerais, em atendimento à Base Nacional Comum Curricular, a serem priorizadas no trabalho de toda a Educação Básica de forma interligada aos campos de experiência, aos direitos de aprendizagem, os saberes, o saber fazer em relação às áreas do conhecimento e componentes curriculares.
Art. 4º As instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino deverão construir/revisar seus Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), visando adequá-los ao DCM, organizando seus planejamentos, promovendo a formação de profissionais, repensando a avaliação da aprendizagem, definindo a escolha de recursos didáticos e os critérios de infraestrutura adequados para o pleno desenvolvimento da implementação deste documento.
Art. 5º Competirá a Secretaria Municipal de Educação, enquanto entidade mantenedora das escolas, garantir a formação continuada dos profissionais da educação, assegurando meios para a efetivação do DCM.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação responsabilizar-se-á para prover os recursos materiais e pedagógicos necessários para a implementação do DCM.
Art. 6º O Projeto Político Pedagógico da Instituição Escolar com base no DCM, deve considerar o contexto e as características dos estudantes, precisando:
I. Contextualizar os conteúdos curriculares enfatizando estratégias para apresentá-los, representá-los, exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com base na realidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens se desenvolvem e são constituídas;
II. Renovar os procedimentos para motivar e engajar os estudantes nas aprendizagens;
III. Elencar e ampliar metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares, se necessário, para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos de alunos, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus grupos de socialização entre outros fatores;
IV. Estabelecer etapas de organização dos componentes curriculares interdisciplinar, transdisciplinar ou pluridisciplinar e fortalecer a competência das equipes pedagógicas, de modo que se adote estratégias mais dinâmicas, interativas e colaborativas em relação a gestão do ensino e da aprendizagem;
V. Manter processos contínuos de aprendizagem sobre gestão pedagógica e curricular para os demais educadores, no âmbito das instituições ou redes de ensino, em atenção às diretrizes curriculares nacionais, definidas pelo Conselho Nacional de Educação e normas complementares, definidas pelos respectivos Conselhos de Educação.
Art. 7° A rede municipal de ensino de São Francisco do Pará em todos os segmentos e unidades escolares, a partir de 2022, devem reorganizar seus Projetos Políticos Pedagógicos, seus Planos de Ensino, dentre outros.
Art. 8º Considerando as diversas transformações e surgimento de novos temas na atualidade, visando atender as necessidades e especificidades da comunidade escolar, faz-se necessário a revisão contínua do DCM, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação encaminhar tais revisões a este CME.
Art. 9° A Secretaria Municipal de Educação, deverá aprovar e regulamentar os Projetos Políticos Pedagógicos das escolas da rede municipal, os Planos de Ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental) e Regimentos Escolares, estes, se necessário, deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Educação para apreciação.
Art. 10 Caberá ao Conselho Municipal de Educação, o acompanhamento das ações de implementação do currículo realizadas pela Secretaria de Educação e unidades escolares, com a finalidade de participar e contribuir nos processos que serão desenvolvidos.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, São Francisco do Pará, 28 de março de 2022.

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