O Secretário Municipal de Educação de São Francisco do Pará, Estado do Pará, o Professor GENILSON ALESSANDRO SOUZA DE NAZARÉ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o arcabouço legal que ampara os Sistemas de Ensino ;
CONSIDERANDO a portaria nº 003/2021 – SEMED que dispõe sobre normas para reorganização do calendário Escolar no contexto da pandemia do Coronavírus – Covid-19 no âmbito das unidades escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º Para efeito de aprovação de estudantes, tem-se que:
§1º Os estudantes de 3º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens, Adultos – EJA, deverão atingir a nota mínima igual a 5,0 (cinco).
§2º A frequência escolar será contabilizada mediante o recebimento e entrega das atividades do Ensino Remoto, os estudantes deverão atingir um percentual mínimo de 75% de participação;
Art. 2º Os casos de reprovação, retenção ou desistência de estudantes que não tenham alcançado a nota mínima de aprovação e/ou o percentual mínimo de frenquência escolar, deverão ser objetos de estudo de professores e equipe gestora para a decisão final do rendimento escolar. Levar-se-á em conta no estudo de rendimento final:
§1º As ações de busca ativa da escola;
§2º A ciência da família e do estudante referente as datas de entrega de atividades impressas e de outras ações pedagógicas desenvolvidas pela escola;
§3º Outros critérios que forem julgados necessários.
Art. 3º Compete às Unidades Escolares o acompanhamento da participação dos estudantes na realização das atividades não presenciais por período e realizar a busca ativa, quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Pará, 23 de dezembro de 2021.
OBS: Clique aqui para baixar a Portaria Nº 023/2021 em PDF.
Genilson Alessandro Souza de Nazaré
Secretário de Educação
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