O Secretário Municipal de Educação de São Francisco do Pará, Estado do Pará, o Professor GENILSON ALESSANDRO SOUZA DE NAZARÉ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o arcabouço legal que ampara os Sistemas de Ensino durante o ano de 2020 tendo em vista a Pandemia ocasionada pela manifestação do novo coronavírus, com o objetivo de nortear o trabalho dos profissionais, principalmente dos secretários escolares das nossas Unidades de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º A carga horária prevista para o ano letivo 2020 será cumprida por meio do cômputo da carga horária presencial antes da suspensão das aulas e mais as horas cumpridas de atividades não presenciais computadas a partir de 03/08/2020 a 31/12/2020, carga horária total cumprida que servirá de base para a emissão de ressalva e histórico escolar:
I – Para a Educação Infantil e séries iniciais: foram 10 dias letivos x 4 horas diárias, totalizando 40 horas e mais 760 horas cumpridas por meio de atividades não presenciais, totalizando 800 horas anuais;
II – Para anos finais: foram 10 dias letivos x 6 horas/aula diárias, totalizando 60 horas/aula e mais 1.140 horas/aula cumpridas por meio de atividades não presenciais, totalizando 1200 horas/aula anuais;
III – Para Educação de Jovens e Adultos:
a) Para a modalidade EJA – 1ª e 2ª etapa: foram 10 dias letivos x 4 horas diárias, totalizando 40 horas e mais 760 horas cumpridas por meio de atividades não presenciais, totalizando 800 horas anuais;
b) Para a modalidade EJA – Etapa 3ª e 4ª etapa: foram 10 dias letivos x 5 horas/aula diárias, totalizando 50 horas/aula e mais 910 horas/aula cumpridas por meio de atividades não presenciais, totalizando 960 horas/aula anuais.
Art. 2º Reordenar carga horária para o ano subsequente, para fins de cumprimento do Currículo Continuum 2020/2021 por meio de atividades não presenciais a partir dos pareceres e resoluções emitidos pelo Conselho Municipal de Educação – CME.
Art. 3º Todos os Relatórios de Atividades Não Presenciais contendo os registros da descrição das atividades, carga horária cumprida pelo aluno, deverão ser mantidos sob a guarda da Secretaria da Unidade de Ensino e, posteriormente, deve ser encaminhada uma cópia do Relatório devidamente assinada, à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Art. 4º As atividades não presenciais deverão ser cumpridas até 31/12/2020, portanto, esta data será considerada como término do ano letivo 2020.
Art. 5º O recesso escolar dos docentes será de 02 A 17 de janeiro de 2020.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação aplicará currículo “continuum” 2020/2021, bem como a flexibilização da aprovação escolar, isto é, encerraremos o ano letivo 2020, com o resultado APROVADO, para todos os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal, em 2020, com lançamento da nota mínima de promoção igual a 5,0 (cinco) para todos os alunos e, nota máxima igual a 10,0 (dez) proporcional e condicionada a realização das atividades remotas com exceção dos alunos que solicitaram cancelamento ou transferência.
I – Os docentes para registros de notas, utilizarão o Diário físico e para o trajeto pedagógico, o Relatório de Atividades Não Presenciais para cômputo de carga horária;
II – Para efeito de aprovação dos alunos do Ensino Fundamental, será aferida a frequência mínima de 75% exigida pela legislação para todos os alunos e mais o percentual proporcional para cada caderno de atividade concluído para o alcance máximo de 100% de frequência anual. E, a Escola tem a responsabilidade de acompanhar a participação dos alunos na realização das atividades não presenciais, por período, e verificar os casos de alunos que não cumpriram essas atividades e realizar a busca ativa. Considerando que vai ser aplicado o currículo “continuum”, os pais, responsáveis e o próprio aluno, quando maior de idade, precisam ser informados e sensibilizados da importância de o aluno participar e cumprir as atividades não presenciais, pois a carga horária cumprida será computada para a aplicação desse currículo “continuum”;
III – Também, para efeito de aprovação, nenhum aluno ficará promovido e/ou retido, pois como vamos aplicar o currículo “continuum”, em 2021, não temos como manter a dependência e/ou retenção;
IV – Os Pareceres Avaliativos da Educação Infantil ao 2º ano do Ensino Fundamental, serão mantidos, cujos registros devem estar coerentes às informações registradas no Relatório de Atividades Não Presenciais. Será mais um instrumento que dará subsídios ao professor, em 2021, para aplicação do currículo “continuum”;
V – Escola deve realizar a REMATRÍCULA dos alunos após o lançamento do rendimento final em data a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Art. 7º Quanto a orientação de Transferência do aluno nos anos letivos de 2020 e 2021:
I – A documentação de transferência do aluno, no ano letivo 2020 e/ou em 2021 deverá ser, preferencialmente, o Histórico Escolar acompanhado da Ficha Individual;
II – No Histórico deverão ser registrados séries e/ou anos cursados pelos alunos;
III – No ano letivo em curso deve ser registrado CURSANDO;
IV – No espaço reservado para observações, registrar que as aulas presenciais foram suspensas, de acordo com o Decreto 002/2020 e os demais que dispõe sobre a suspensão das aulas de São Francisco do Pará. Deve ser registrada, também, a carga horária presencial que foi cumprida em
2020, antes da suspensão das aulas e a carga horária não presencial também cumprida em 2020 e o cômputo total dessa carga horária.
V – Na Ficha Individual também devem ser registradas as informações constantes do artigo 1º de acordo com a etapa/ modalidade.
VI – Em atendimento às medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus, todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino que estiverem com os Atos Autorizativos dos Cursos, expirados, terão as Resoluções prorrogadas pela Resolução 271, de 21 de maio de 2020, até o final de 2020. Desta forma, a partir do ano de vencimento dos Atos, deverá constar nos documentos (Histórico Escolar, Certificados e Diplomas) a Resolução 271/2020 – CEE/PA.
Art. 8º Os registros que deverão constar das ressalvas, históricos escolares e fichas individuais, considerando as situações:
I – Alunos que solicitarem transferência, ainda no ano de 2020, antes do término do ano letivo 2020 e antes do lançamento do rendimento final 2020,
Atendendo às exigências do Ministério da Saúde, das autoridades sanitárias do Estado e, conforme o Decreto nº 002 /2020 e os demais que dispõe sobre a suspensão das aulas de São Francisco do Pará, a partir de 18/03/2020, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus, o (a) aluno (a)
_____________________________ está cursando, regularmente, ___________ neste ano letivo 2020. O referido aluno cursou uma carga horária presencial de _____horas de aulas presencias e horas de atividades não presenciais, perfazendo um cômputo total de_______horas. O aluno está amparado pela Resolução 271/2020 CEE/PA.
II – Alunos que solicitarem transferência no ano de 2021, depois do término do ano letivo 2020 e lançamento do rendimento final 2020, Atendendo às exigências do Ministério da Saúde, das autoridades sanitárias do Estado e, conforme o Decreto nº 002 /2020 e os demais que dispõe sobre a suspensão das aulas de São Francisco do Pará, a partir de 18/03/2020, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus, o (a) aluno (a) _____________________________ cursou uma carga horária presencial de ______ horas de aulas presencias e horas de atividades não presenciais, perfazendo um cômputo total de ______
horas e tem direito a ser matriculado na ___________________ , no ano de 2021. O aluno está amparado pela Resolução 271/2020 CEE/PA.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Pará, 23 de dezembro de 2020
OBS: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A PORTARIA Nº 007/2020 EM PDF.
GENILSON ALESSANDRO SOUZA DE NAZARÉ
Secretario Municipal de Educação
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