O Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Francisco do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Gerais
Art. 1º – Fica criada a Banda Marcial do Município de São Francisco do Pará, pertencente à Prefeitura Municipal, através de Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º – Fica denominada a Banda Marcial Municipal de José Carlos Nascimento Tabayara -“ZÉ TABAYARA”.
Art. 3º – Fica a Banda Marcial Municipal de que trata esta Lei subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo Único. A Banda Marcial do Município de São Francisco do Pará poderá ser dirigida por um servidor designado para este fim e poderá, quando necessário, contar com o apoio de outros profissionais qualificados.
OBS: Para acessar a Lei nº 1.324 de 2022 completa clique no link abaixo
MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA
Prefeito Municipal
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