O Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, Estado do Pará, faço saber, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. As Diárias do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de São Francisco do Pará, ficam estabelecidos na seguinte forma:
PREFEITO E VICE-PREFEITO:
I – quando a viagem for para fora do Município, será de R$ 500,00;
II – quando a viagem for para fora do Estado, será de R$ 600,00.
SECRETÁRIO MUNICIPAL:
I – quando a viagem for para fora do Município, será de R$ 350,00;
II – quando a viagem for para fora do Estado, será de R$ 550,00
Parágrafo Único. O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, só terão às diárias quando participarem de Congressos, Simpósios, Seminários, Encontros, Debates ou quando viajarem a serviços do Município, para cobrir os gastos com alimentação, hospedagem e locomoção.
Art. 2º. O valor das diárias do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, estabelecidas nesta Lei, será reajustado por Lei específica que rege a matéria.
Art. 3º. As despesas com execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do Município de São Francisco do Pará.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições legais em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, Estado do Pará, 16 de dezembro de 2021.
MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA
Prefeito Municipal
Deixe um comentário