LEI Nº 1.302/2021: Dispõe sobre a fixação das Diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São Francisco do Pará e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, Estado do Pará, faço saber, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

             Art. 1º. As Diárias do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de São Francisco do Pará, ficam estabelecidos na seguinte forma:

 

              PREFEITO E VICE-PREFEITO:

              I – quando a viagem for para fora do Município, será de R$ 500,00;

              II – quando a viagem for para fora do Estado, será de R$ 600,00.

           

              SECRETÁRIO MUNICIPAL:

              I – quando a viagem for para fora do Município, será de R$ 350,00;

              II – quando a viagem for para fora do Estado, será de R$ 550,00

 

  Parágrafo Único. O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, só terão às diárias quando participarem de Congressos, Simpósios, Seminários, Encontros, Debates ou quando viajarem a serviços do Município, para cobrir os gastos com alimentação, hospedagem e locomoção.

Art. 2º. O valor das diárias do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, estabelecidas nesta Lei, será reajustado por Lei específica que rege a matéria.

Art. 3º. As despesas com execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do Município de São Francisco do Pará.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições legais em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, Estado do Pará, 16 de dezembro de 2021.

 

MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA

Prefeito Municipal

 

OBS: Clique aqui para baixar a Lei Nº 1.302/2021 em PDF.

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