O Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, Estado do Pará, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado a alíquota da tabela III do Código Tributário Municipal para 5% (cinco por cento) referente aos seguintes serviço
31 – execução por administração, empreitada, ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
33 – reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, Estado do Pará, 16 de dezembro de 2021.
MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA
Prefeito Municipal
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