LEI Nº 1.301/2021: Dispõe sobre alteração da alíquota referente a algumas atividades previstas na tabela III do Código Tributário Municipal.

O Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, Estado do Pará, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

             Art. 1º. Fica alterado a alíquota da tabela III do Código Tributário Municipal para 5% (cinco por cento) referente aos seguintes serviço             

              31 – execução por administração, empreitada, ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);

              33 – reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, Estado do Pará, 16 de dezembro de 2021.

 

 

MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA

Prefeito Municipal

 

 

OBS: Clique aqui para baixar a Lei Nº 1.301/2021 em PDF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *