O Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos II e IV, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.267/2021, que trata da composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação — CACS FUNDEB, do Município de São Francisco do Pará, de acordo com a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º. O conselho será constituído pelos seguintes membros, sendo:
“II — 01 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal; e
IV – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, 23 setembro de 2021.
OBS: Clique aqui para baixar a Lei Nº 1.293/2021 em PDF.
MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA
Prefeito Municipal
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