LEI 1.321/2022 – INSTITUI O PROJETO “VALORIZAÇÃO DA CULTURA MUNICIPAL” QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE GRUPOS DE DANÇAS, BANDAS, CANTORES INSTRUMENTISTAS E ARTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM COM O FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             O Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, Marcos Cesar Barbosa e Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1° Ficam instituído, no âmbito do município de São Francisco do Pará, a obrigatoriedade da oferta de oportunidade para apresentação de grupos de dança, bandas, cantores, instrumentistas ou artistas locais na abertura de eventos musicais ou culturais que contem com o financiamento público municipal.

Parágrafo Único. Equiparasse ao financiamento público, para fins dessa lei, todo e quaisquer tipo de benefício, concessão, autorização, financiamento, disponibilização de suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado a realização de evento principal.

 

Art. 2° Consideram-se grupos de dança, bandas, cantores, instrumentistas ou artistas locais aqueles residentes no município.

 

Parágrafo Único. No caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município de São Francisco do Pará/PA tenham sua residência.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará, Estado do Pará, 30 de junho de 2022.

 

OBS: Clique aqui para baixar a Lei Nº 1.321/2022 em PDF.

 

                                              MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA

Prefeito Municipal                        

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