O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada e coordenada com dos órgãos municipais e estaduais de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica para monitoramento, prevenção, fiscalização ao enfrentamento do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada/reabertura gradual e segura das atividades econômicas no Estado do Pará; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 800, de 27 de agosto de 2021, do Governo do Estado do Pará, que institui o projeto RETOMAPARÁ;
DECRETA:
Art. 1º. A partir do dia 06 de outubro de 2021 as ações sanitárias de prevenção a COVID-19 e as medidas de retomada econômica no âmbito do município de São Francisco do Pará, estarão integralmente alicerçadas pelo Decreto Estadual nº 800 de 27 de agosto de 2021 e possíveis futuras alterações.
Art. 2° Os casos omissos ou dúbios poderão ser submetidos à prévia análise e deliberação conjunta da autoridade sanitária e procuradoria do município de São Francisco do Pará;
Art. 3° Os responsáveis por promover eventos culturais de qualquer natureza ficarão obrigados a apresentar o termo de compromisso (ANEXO I deste decreto), devidamente preenchido e assinado às Secretarias Municipais de: Administração, Meio Ambiente e Secretaria de Saúde no Serviço de Vigilância Sanitária;
Art. 4° A autoridade municipal competente, pode tomar outros medidas permissivas ou restritivas que achar cabível a depender do caso concreto.
Art. 5° Ficam suspensas as disposições em contrário enquanto vigorar este Decreto;
Art. 6° Este Decreto entra em vigor em 06 de outubro de 2021.
OBS: Clique aqui para baixar o Decreto Nº 31/2021 em PDF
ANEXO I
OBS: Clique aqui para baixar o Termo de Compromisso em PDF (Anexo I)