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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada e coordenada com os órgãos municipais e estaduais de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica para monitoramento, prevenção, fiscalização ao enfrentamento do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivo a vacinação a nível municipal contra a COVID–19.

CONSIDERANDO o Decreto n° 2.044, de 03 de Dezembro de 2021, do Governo do Estado do Pará, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19.

 

D E C R E T A:

Art. 1º. A partir do dia 09 de dezembro de 2021 as ações sanitárias de prevenção a COVID-19 e as ações de incentivo a vacinação contra COVID-19, no âmbito do município de São Francisco do Pará, estarão integralmente alicerçadas pelo Decreto Estadual nº ° 2.044, de 03 de Dezembro de 2021 e possíveis futuras alterações.

Art. 2°. Os casos omissos ou dúbios poderão ser submetidos à prévia análise e deliberação conjunta da autoridade sanitária e procuradoria jurídica do município de São Francisco do Pará.

Art. 3°. Os responsáveis por promover eventos culturais de qualquer natureza ficarão obrigados a apresentar o termo de compromisso (ANEXO I deste Decreto), devidamente preenchido e assinado às Secretarias Municipais de: Administração, Meio Ambiente e Secretaria de Saúde no Serviço de Vigilância Sanitária.

Art. 4°. O acesso e permanência em shows, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginásticas e afins e equipamentos turísticos, realização e de eventos esportivos amadores e profissionais, reuniões de caráter religiosos de qualquer natureza ( missas, cultos e etc.), demais reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou comerciais, ainda que abertos, excetuadas as atividades de natureza educacional fica determinada a observância do Art. 3º do Decreto nº 2.044, de 3 de dezembro de 2021, que condiciona a apresentação de comprovante do esquema vacinal completo contra a Covid-19 (duas doses ou dose única, dependendo do imunizante) com uma das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde contra COVID-19, juntamente com documento de identidade com foto.

 

Parágrafo Único. Serão aceitos como comprovantes válidos:

Certificado de vacinação digital disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – CONECT SUS (aplicativo);
Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras

Art. 5°. É obrigatório o uso de máscaras em qualquer ambiente público ou privados.

Art. 6°. Ficam suspensas as disposições em contrário enquanto vigorar este Decreto.

Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 09 de dezembro de 2021.

OBS: Clique aqui para baixar o Decreto Nº 038/2021 em PDF.

ANEXO I

OBS: Clique aqui para baixar o Termo de Compromisso em PDF

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