O Prefeito do Município de São Francisco do Pará, MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais.
Considerando a necessidade de fomentar o empreendedorismo no Município de São Francisco do Pará /PA, por intermédio da formalização e legalização de empresas com o objetivo de contribuir para a melhoria do desenvolvimento econômico e social e garantir a sustentabilidade das empresas locais;
Considerando o capítulo III da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 no que tange ao processo de desburocratização nos processos de abertura, alteração e baixa de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais;
Considerando a Lei Federal n° 11.598 de 03 de dezembro de 2007, que trata da simplificação e desburocratização dos procedimentos relativos ao registro e legalização de empresas e negócios — REDESIM;
DECRETA:
Art. 1°. O presente Decreto tem por objetivo regulamentar a abertura e o funcionamento da Sala do Empreendedor no âmbito do Município de São Francisco do Pará /PA.
Capítulo I
Da Abertura
Art. 2°. A abertura da Sala do Empreendedor terá por objetivo principal a disponibilização de um espaço único de atendimento aos empreendedores informais, potenciais empresários, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, proporcionando-lhes informação, orientação e serviços, de forma integrada, objetiva, simples e eficaz. Caberá à Prefeitura:
I. Disponibilizar o espaço físico para a instalação da Sala do Empreendedor;
II. Prover a Sala do Empreendedor de móveis, equipamentos, recursos humanos, e materiais de consumo;
III. Realizar a manutenção da estrutura e da identidade visual da sala;
IV. Designar atendentes com perfil recomendado para a Sala do Empreendedor e disponibilizá-los para capacitação prévia;
V. Receber os profissionais técnicos do SEBRAE/PA para orientação e acompanhamento da Sala do Empreendedor;
VI. Desenvolver e manter os serviços disponibilizados na Sala do Empreendedor;
VII. Supervisionar os serviços disponibilizados na sala do empreendedor pelo município e pelos parceiros;
VIII. Arcar com todos os encargos que eventualmente decorram deste convênio, especialmente os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e aqueles relacionados ao pessoal do MUNICÍPIO utilizado na Sala do Empreendedor;
IX. Divulgar e dar publicidade às ações desenvolvidas na Sala do Empreendedor;
X. Divulgar e dar ampla publicidade das oportunidades de compras do Município;
XI. Divulgar e dar ampla publicidade das soluções de orientações e capacitações empresariais oferecidas que permitam melhorar a competitividade das empresas atendidas;
XII. Realizar parceria com no mínimo duas outras instituições/entidades para a complementação dos serviços oferecidos pela Sala do Empreendedor que permitam melhorar a competitividade das empresas atendidas;
XIII. Organizar a agenda de atendimento e capacitações para os Microempreendedores Individuais;
XIV. Registrar todos os atendimentos em planilha ou sistema próprio do município;
Capítulo II
Do Funcionamento
Art. 3°. Para a consecução dos seus objetivos no que diz respeito ao funcionamento da Sala do Empreendedor, a administração municipal firmará parceria com outras instituições para oferecer orientação acerca da abertura, alteração e baixas de empresas, incluindo apoio para elaboração do plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação acerca de crédito, associativismo e programa de apoio oferecidos no município.
Art. 4°. Poderão estar disponíveis na Sala do Empreendedor setores estratégicos do município, tais como:
I – Setor de Tributos: Um funcionário que ficará responsável pela análise da consulta de viabilidade, emissão dos alvarás de localização e funcionamento das empresas e inscrições municipais;
II — Setor de Compras: Um funcionário que prestará informação e orientação aos empresários locais quanto aos trâmites necessários aos processos de compras municipais;
III — Vigilância Sanitária: Um funcionário que ficará responsável por oferecer orientações quanto à adequação dos estabelecimentos segundo as normas sanitárias, bem como a emissão dos respectivos alvarás sanitários;
IV — Meio Ambiente: Um funcionário que ficará responsável por oferecer orientações quanto aos aspectos legais e análises de possíveis impactos ambientais do empreendimento, bem como a emissão das respectivas licenças ambientais;
V — Demais parceiros que de alguma forma interagem e podem auxiliar o empreendedor do município contribuindo para a solução rápida da sua demanda.
Art. 5º. A Sala do Empreendedor:
I – será instalada em local próprio da prefeitura ou em local disponibilizado por eventuais parceiros, que, para efeito deste decreto, também se denominará Sala do Empreendedor;
II- estará subordinada formalmente à Secretaria Municipal que presidir o Comitê Gestor Municipal atuará sob a coordenação do(s) Agente(s) de Desenvolvimento e responsabilidade operacional dos atendentes da sala do empreendedor;
III – poderá ter representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras instituições públicas ou privadas, na conformidade de parcerias realizadas pela municipalidade.
Art. 6°. A Sala do Empreendedor deverá ser dotada de infraestrutura física e técnica mínima para atendimento:
I – Do Microempreendedor Individual – MEI;
II- Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
III- Produtores Rurais.
§1° A Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a atender todos os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procuram, seja por meio dos funcionários permanentes ou por agentes das instituições parceiras.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 04 de dezembro de 2020.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DECRETO Nº 036 / 2020 EM PDF.
MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA
Prefeito Municipal
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