O excelentíssimo senhor MARCOS CÉSAR BARBOSA E SILVA, Prefeito Municipal,
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro (sexta-feira), é comemorado o dia Nacional do
servidor público.
DECRETA:
Art. 1º – TRANSFERIR o dia do Ponto Facultativo de 28 de outubro, referente ao dia do
servidor público, para o dia 14 de novembro de 2022, (segunda-feira), nos órgãos e entidades da
administração direta e indireta integrantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º – Os dias 31 de outubro 1º de novembro de 2022 funcionarão normalmente em todos
os órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º – Os órgãos e entidades da área de saúde e da limpeza pública estabelecerão, no dia
mencionado neste Decreto, escala de serviço para os servidores, a fim de que o atendimento à
população não sofra solução de continuidade.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.