O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, de acordo com atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica.
CONSIDERANDO que no dia 25 de Dezembro (Quarta feira) será o feriado de Natal.
Art. 1°– Torna facultativo o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do poder executivo Municipal no dia 24 (Terça feira) de dezembro de 2019 dia que antecede o Natal.
Art. 2º– Os órgãos e entidades das áreas da saúde e limpeza pública, estabelecerão no dia mencionado neste Decreto, escala de serviço para os servidores, afim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º – Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
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