O excelentíssimo senhor MARCOS CÉSAR BARBOSA E SILVA, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que de acordo com a Lei Municipal nº 852/2013, institui que o dia 30
de agosto, é comemorado o aniversário de fundação da Vila de Jambu-Açu.
RESOLVE:
Art. 1º – FACULTAR o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal, no dia 30 de agosto de 2022(terça-feira), na vila de Jambu-Açu.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Registra-se, publique-se e Cumpra-se.