DECRETO Nº 009/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO A SEREM ADOTADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a necessidade de proteger a população evitando o contágio do COVID-19;

 

CONSIDERANDO os estudos recentes demonstrando a eficácia das medidas de afastamento social precoce e prevenção para contenção da disseminação do COVID-19.

 

 DECRETA:

 

Art. 1º. Fica Proibida a entrada e saída de pessoas na cidade de São Francisco do Pará, por tempo indeterminado, a partir de 1º de maio de 2020.

 

Parágrafo Único.  Ficam ressalvados da proibição prevista no caput deste artigo, deslocamento intermunicipais realizados para fins de desempenho de atividade profissional ou para tratamento de saúde, devidamente comprovada.

 

Art. 2º. Para o enfrentamento da situação de emergência/calamidade de saúde pública, o Município instalará Barreira Sanitária na entrada da cidade a partir do de 1º de maio de 2020, por tempo indeterminado, ficando terminantemente proibida a entrada de pessoas que não residem no município de São Francisco do Pará, com exceção dos seguintes casos:

 

I – Entrega de medicamentos em farmácias, hospital e unidades de saúde;

 

II – Entrega de mercadorias em padarias, mercearias e supermercados;

 

III – Segurança privada;

 

IV – Tratamento e abastecimento de água;

 

V – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

 

VI – Assistência médica e hospitalar;

 

VII – Captação e tratamento de esgoto e lixo;

 

 

VIII – Serviços funerários;

 

IX –  Telecomunicações;

 

X – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

 

XI – Serviço de urgência, emergência, tais com AMBULANCIA/BOMBEIROS e afins; e

 

XII – Funcionários públicos Municipais de São Francisco do Pará e do Estado lotado neste Município.

 

Parágrafo Único. Casos peculiares poderão ser avaliados pelo responsável da Barreira Sanitária.

 

Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de São Francisco do Pará e do Estado.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 29 de abril de 2020.

 

 

OBS: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DECRETO Nº 009 / 2020

 

 

MARCOS CÉSAR BARBOSA E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

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