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DISPÕE SOBRE A DESOBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA EM LOCAIS ABERTOS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, Excelentíssimo Sr. MARCOS CÉSAR BARBOSA E SILVA, usando de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o número de casos do Coronavírus estão em queda em todo o estado do Pará;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do estado do Pará.
DECRETA:
Art. 1º. Torna facultativa a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em vias públicas, ou em espaços públicos, ou privados ao ar livre, permanecendo obrigatório o seu uso em locais fechados.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3°. Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 29 de março de 2022

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