O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, usando de suas
atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto nº 004/2020, de 01 de abril de 2020, que sobre as medidas de enfrentamento no ambito do municipio de São Francisco do Pará, a pandemia do corona vírus Covid-19, até o dia 15 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a prática de melhor prevenir.
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado a partir de 16 de abril de 2020 a 04 de maio de 2020, o prazo previsto no Decreto nº 004/2020, DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, A PANDEMIA DO CORONA VÍRUS COVID-19.
Art. 2º – Fica sob autonomia da Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Vigilância Sanitária, as publicações ou, não de Instruções Normativas, para dirimir qualquer caso omisso deste decreto, em relação a PANDEMIA DO CORONA VÍRUS COVID-19.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 16 de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 14 de abril de 2020.
OBS: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DECRETO Nº 005 / 2020 EM PDF
MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA
Prefeito Municipal
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