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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, Excelentíssimo Sr.
MARCOS CÉSAR BARBOSA E SILVA, usando de suas atribuições legais nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada e coordenada com dois órgãos
municipais e estaduais de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica para monitoramento,
prevenção, fiscalização, ao enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, seguindo o conselho do
Grupo Técnico Consultivo sobre a evolução do Vírus SARS-CoV-2 classificou a variante
B.1.1.529 (Ômicron) como uma variante preocupante e de alta taxa de transmissibilidade;
CONSIDERANDO que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser
garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário;
CONSIDERANDO o aumento de casos positivos para COVID-19 nos últimos trinta dias
no município.
DECRETA:

Art. 1º. FICAM CANCELADOS os desfiles de blocos carnavalescos no âmbito municipal,
assim como as comemorações festivas carnavalescas promovidas pela prefeitura municipal.
Art. 2º. FICA PERMITIDO eventos privados desde que CUMPRAM
RIGOROSAMENTE, os seguintes critérios:
– Controle do número de pessoas;
– Garantam a apresentação da Carteira de Vacina.

Art. 3°. Qualquer estabelecimento que DESCUMPRIR as exigências do presente Decreto
poderá sofrer sanções previstas, ser multado e ter o evento cancelado, e em casos de reincidência
ter o alvará de funcionamento cancelado.
Art. 4°. A autoridade municipal competente pode tomar outras medidas permissivas ou
restritivas que achar cabível a depender do caso concreto.
Art. 5°. Permanece obrigatório o uso de máscaras em todo o Município.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 7°. Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 25 de fevereiro de 2022.

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