MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA, Prefeito do Município de São Francisco do Pará, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Francisco do Pará – PA.
DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de fevereiro de 2021, todo e qualquer pagamento de Tributos/Impostos e Taxas municipais vão ser recolhidos na Tesouraria Municipal, em funcionamento na sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará.
Art. 2º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 29 de janeiro de 2021.