De segunda a sexta de 08:00 às 14:00       Av. Barão do Rio Branco 760          (91) 999664759

MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA, Prefeito do Município de São Francisco do Pará, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Francisco do Pará – PA.

             

                DECRETA:

 

                Art. 1º – A partir de 1º de fevereiro de 2021, todo e qualquer pagamento de Tributos/Impostos e Taxas municipais vão ser recolhidos na Tesouraria Municipal, em funcionamento na sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Pará.

 

               Art. 2º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 29 de janeiro de 2021.

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