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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, o art. 30, V da CF que prevê que cabe ao município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local;

CONSIDERANDO, o art. 175 da CF que prevê que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos;

CONSIDERANDO, o art. 8°, I da LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007, que prevê que Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local, bem como o abastecimento de água é previsto na lei como integrante da política pública de saneamento básico;

CONSIDERANDO, a necessidade de regularização destes serviços no âmbito do município de São Francisco do Pará.

DECRETA:

Art. 1°. Fica instituída a comissão para regularização da prestação de serviços públicos de abastecimento de água do município de São Francisco do Pará, que será composta por agentes públicos municipais e/ou que tenham vinculo jurídico com o munícipio, inclusive através de pessoa jurídica, nos seguintes termos:

I – Assessoria Jurídica;
II – Controle Interno;
III – 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 Representante da Secretaria Municipal de Administração;
V – 01 Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade, poderão ser convocados para participar da comissão, de forma permanente ou temporária, agentes públicos de outras Secretarias.

Art. 2°. A Assessoria Jurídica ficará responsável por instaurar e dar impulso ao processo administrativo de que trata este decreto, devendo oficiar as Secretariais e ao Controle interno solicitando o nome dos agentes que participarão da comissão.
Art. 3°. Cabe à Comissão escolher o seu representante e irá direcionar todo o processo de regularização do sistema de abastecimento de água no município, podendo solicitar documentos, diligencias, e todo o necessário, desde que de acordo com a lei e a Constituição Federal, para o bom andamento do processo Administrativo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 17 de janeiro de 2023.

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