O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o reconhecimento por parte da Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 609, de março de 2020, do Governo de Estado do Pará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que regulamenta o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal, de 07 de fevereiro de 1990;
CONSIDERANDO a prática de melhor prevenir.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas, no período de 18 a 31 de março de 2020, os seguintes serviços públicos municipais:
I – As aulas de Rede Pública Municipal de São Francisco do Pará;
II – O atendimento presencial da Administração Pública Municipal, quando este poder ser mantido de modo eletrônico ou telefônico;
III – Os programas essenciais: Bolsa Família ( Só agendando), Advogado (Suspenso), Cheque – Moradia (Suspenso), Criança Feliz (atendimento nas residências), CRAS (atendimento normal)
IV – O licenciamento e/ou autorizações para eventos, reuniões e /ou manifestações de caráter público ou privado de qualquer espécie, com audiência maior ou igual a 50 (Cinquenta ) Pessoas;
V – O deslocamento no território nacional ou internacional de servidores públicos, empregados públicos e colaboradores eventuais da administração municipal, precisa ser comunicado a Administração Municipal, para que prováveis medidas sejam tomadas.
VI – Servidores Municipais que viajaram para fora do Estado do Pará e primeiramente para outros estados que tenham caso comprovado, ficarão em quarentena, como medida preventiva.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde, Deverá publicar protocolo de atendimento a pacientes que apresentam suspeita de contágio do COVID-19, respeitando-se as competências da Agencia nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará (SESPA)
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saúde funcionarão normalmente.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Finanças funcionará excepcionalmente em modo Home Office, podendo fazer operação financeira aos feriados, sextas, sábados e domingos, atendendo as eventuais necessidades da administração pública.
Art. 5º – Os pregões Presenciais marcados para os dias 26, 30 e 31 de março de 2020, acontecerá normalmente.
Art. 6º – Observarão o disposto nesse Decreto, ficam mantidos o expediente e os serviços dos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Art. 7º – Ficará a critério de cada Secretaria Municipal a organização das escalas de trabalho.
Art. 8º – Este Decreto entra em Vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir desta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Pará (PA), 18 de março de 2020.
OBS: Clique aqui para baixar o arquivo ( DECRETO Nº 002/2020) em PDF.
MARCOS CESAR BARBOSA E SILVA
Prefeito Municipal
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