O Secretário Municipal de Educação de São Francisco do Pará, Estado do Pará, o Professor GENILSON ALESSANDRO SOUZA DE NAZARÉ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a segunda onda de contaminação iniciada na Europa e a ameaça do surgimento de novas cepas identificadas no Amazonas entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, bem como o agravamento da Pandemia no Brasil e em especial no Estado do Pará;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 014/2021, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 24 de março todas as Unidades Escolares, bem como o prédio da Secretaria de Educação, funcionarão por meio de escalas de trabalho, resguardando a saúde dos servidores e também o andamento das atividades educacionais:
I – Os professores ficarão em Home Office e em alguns casos poderão reunir-se presencialmente seguindo todas as recomendações da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária;
II – Gestores e Coordenadores Escolares deverão fazer o reversamento em regime de escala na Unidade Escolar;
III – Os Auxiliares Administrativos e Secretários Escolares deverão permanecer em regime de escalas e/ou produção em Home Office de acordo com as orientações dos gestores e organização pedagógica da escola;
IV – Os servidores de apoio operacional, merendeiras e auxiliares de serviços gerais, deverão fazer o reversamento em regime de escala na Unidade Escolar de acordo com as orientações dos gestores e organização pedagógica da escola;
Art. 2º As entregas das atividades programadas para o mês de março, caderno de atividade e atividade extra (conforme o planejamento da escola), ficarão reagendadas para o período de 06 a 09 de abril de 2021, a fim de que o pai ou responsável necessite descolcar-se até à Unidade Escolar apenas uma vez;
Art. 3º Todas as Unidades Escolares devem aumentar as medidas de prevenção, adotando controle de fluxo de pessoas nas dependências da escola, restringindo o atendimento ao público de 8h às 14h, todavia, o funcionamento interno das Unidades Escolares permancem normalmente;
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Pará, 24 de março de 2021.
OBS: Clique aqui, para baixar CIRCULAR 02 / 2021 em PDF.
Genilson Alessandro Souza de Nazaré
Secretário de Educação
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