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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso III, da Lei nº 9.394/96, que atribui aos municípios a incumbência de baixar normas complementares para seu Sistema de Ensino;

CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 30 da Lei nº 9.394/96;

CONSIDERANDO o art. 32 da Lei nº 9.394/96, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 11.274/2006, recomendando que o início do Ensino Fundamental seja aos 6 (seis) anos de idade;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 6 de 20 de outubro de 2010, que estabelece o último dia de março como data-base para o cálculo da idade dos alunos, com vista ao ingresso na Pré-escola e no Ensino Fundamental.

RESOLVE:

Art. 1º- A realização da matrícula em todas as suas fases para o ano de 2021, nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, da Rede Pública do Sistema de Ensino do município de São Francisco do Pará, como também a enturmação dos alunos dar-se-ão em consonância com as disposições constantes desta circular.

Art. 2º – Para os fins previstos no art. 1º fica valendo todos os itens da Portaria de Matrícula do ano de 2020, acrescentado que a Escola deve realizar a rematrícula dos alunos, conforme o Item V do Art. 6º da Portaria de nº 007/2020.

Art. 3º – As inscrições e matrículas para o ano letivo de 2021 serão realizadas nas Unidades de Ensino no período de 25 a 29 de janeiro de 2021, nos turnos da manhã e tarde.

Art. 4º – Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Educação, suas coordenações e diretores das Unidades de Ensino.

Art. 5º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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