Esse serviço é ofertado a quem dele necessita e de maneira indiscriminada, uma vez que é garantido pela lei Municipal n° 958/2015 (Define, normatiza e regulamenta os benefícios eventuais no âmbito do Município de São Francisco do Pará. Ressaltamos que em nenhum momento o serviço foi negado e que não há débitos pendentes com a funerária licitada, entretanto em virtude da quantidade excessiva demandada, o contrato foi utilizado em sua totalidade, necessitando da efetivação de um novo processo de aditivo, que encontra-se em trâmite, para que possamos garantir a continuidade da viabilização do referido serviço durante o mês corrente. Diante disto, durante esse processo algumas despesas emergências necessitam da articulação direta com a gestão municipal para serem solucionadas.
No mais a Secretaria Municipal de Assistência Social coloca-se a inteira disposição, para qualquer outro esclarecimento.